Aplica-se a: |
Sage X3 HR |
Versão: |
U9 |
Domínio: |
Recursos Humanos |
Autor: |
Hugo Pinto |
Versão doc.: |
2.0 |
Data: |
24-03-2022 |
Sumário
Com este artigo pretende-se explicar a finalidade da opção geração automática na paragem dos tempos (Função TRTTPS)
Descrição
A paragem de tempos permite-nos uma série de tratamentos massivos, como por exemplo, gerar automaticamente o tempo não preenchido de acordo com o número de horas de trabalho atribuído ao funcionário.
Esta funcionalidade irá preencher apenas o número de horas em falta no registo de tempos, não tendo em consideração se os eventos registados se encontram fora do horário estipulado na semana tipo.
Por exemplo, no caso de um funcionário com a seguinte semana tipo:
Se registar 1 hora suplementar das 18:00 as 19:00 horas:
Ao efetuar a paragem dos tempos, para o dia 1 o sistema apenas vai considerar 0,88 dia de trabalho, que corresponde a 7 horas de trabalho.
Para que a folha de tempos fique correta usando a paragem automática, para introduzir as horas de trabalho normal deve seguir esta ordem:
- Introduzir as ausências;
- Fazer a paragem de tempos;
- Introduzir o trabalho suplementar.
O evento usado pela função de paragem de tempos é o evento que se encontra parametrizado no parâmetro TRAVAIL disponível na função ADPVAL > Capítulo TPS > Grupo DEF.
A forma como a geração automática gera os tempos depende da parametrização do evento definido no parâmetro TRAVAIL, isto é, se o evento estiver parametrizado com a opção de registo de turnos conforme indicado na imagem abaixo:
Será lançada uma linha de registo por cada dia considerado como dia útil na semana tipo.
Se o campo registo turno não se encontrar assinalado no evento W, o sistema irá agrupar os registos por semana:
Sempre que é selecionada a geração automática na função TRTTPS (Paragem dos tempos) ou no encadeamento do recibo, os tempos gerados ficam com o seguinte comentário associado: Geração automática.