Aplica-se a: |
Sage X3 HR |
Versão: |
U9 |
Domínio: |
Recursos humanos |
Autor: |
Hugo Pinto |
Versão doc.: |
2.0 |
Data: |
19-05-2022 |
Sumário
Este artigo pretende descrever como é preenchido o campo 05 (local de obtenção do rendimento) para a declaração mensal de remunerações.
Descrição
A definição do espaço geográfico para as regiões autónomas onde se considera obtido o rendimento encontra-se estabelecida no n.º 3 do art.º 17 do Código do IRS, sendo que, para efeitos de preenchimento do anexo AT, deverá atender-se ao local onde é prestado o trabalho.
Na declaração mensal de remunerações (DMR), no campo 5, deve ser indicado o local de rendimentos de acordo com a seguinte nomenclatura:
Continente |
C |
Região Autónoma dos Açores |
RA |
Região Autónoma da Madeira |
RM |
Estrangeiro |
E |
A definição do local de obtenção de rendimentos depende da informação contratual do funcionário. O sistema irá verificar qual o estabelecimento indicado no contrato do funcionário, sendo o endereço associado ao estabelecimento, que dita o local de obtenção de rendimentos.
Vamos usar como exemplo o funcionário P000002 que possui contrato para o estabelecimento PRC.
No estabelecimento PRC, no separador endereços o campo país definido é determinante na definição do código de local de obtenção de rendimentos:
Uma vez que este estabelecimento se encontra localizado em Angola, ao carregar os dados da DMR, irá constar o código E (Exterior).
Caso o estabelecimento se situasse em Portugal continental ou regiões autónomas da madeira e açores, iria constar no local de obtenção de rendimentos na declaração mensal de remunerações os códigos C, RM, RA respetivamente.
A função “Contratos trabalho” encontra-se em: Administração de pessoal > Fichas de pessoal (GESCTR).
A função “Estabelecimentos” encontra-se em: Parametrização > Estrutura Geral (GESFCY).
A função “Declaração mensal de remunerações” encontra-se em: Salários > Declarações Legais (GESMTDH).