Este artigo aplica-se a: |
Sage X3 |
Versão: |
V11 |
Domínio: |
Financeira |
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Versão Documento |
1.0 |
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Problema / Sumário
Até 08/06/2018, as regularizações a favor do sujeito passivo que se encontram abrangidas pelo artigo 78 nº2, 3 e 6 do CIVA deveriam constar no anexo 40 da DP IVA com os seguintes campos:
- NIF do adquirente
- Data de emissão do documento regularizado (ano/mês)
- Base de incidência da regularização
- Imposto dedutível
Segundo a nova portaria (nº166/2018) para as regularizações abrangidas pelo artigo 78 nº2 (motivo 40: 1A1) no anexo 40 da DP IVA deverão constar os seguintes campos
- NIF do adquirente
- Data de emissão do documento retificativo (ano/mês) – nota de crédito
- Base de incidência da regularização
- Imposto dedutível.
Descrição da Solução / Detalhes
- Documentos (regularizado e de regularização)
- Factura de Venda a 01/11/2018
- Nota de crédito a 01/12/2018
- DPIVA de Dezembro de 2018
- Antes da Portaria 166/2018
- Depois da Portaria 166/2018
No Anexo 40, a data considerada é a data do documento regularizado (factura) e não do documento de regularização (nota de crédito).