Este artigo aplica-se a: |
Sage X3 People |
Versão: |
U9 |
Domínio: |
Recursos Humanos |
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Versão Documento |
1.0 |
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Problema / Sumário
Como corrigir dias e/ou valores nos recibos de vencimento de períodos anteriores ao atual e respetivo impacto nas obrigações legais?
Descrição da Solução / Detalhes
1 - Introdução
Optar pela ficha de retroatividade (função GESRET) ou pelas regularizações (função TPSSTDR ou variável AC_DIA_CD) vai depender da correção que se pretende fazer.
Assim, de forma a cumprir com as instruções da Segurança Social em relação aos tempos de trabalho declarados, os quais são sempre declarados em dias para o caso de trabalhadores a tempo completo e em dias e/ou meio dias para o caso de trabalhadores a tempo parcial, o procedimento das regularizações/acertos na aplicação da SAGE poderá ser feito da seguinte forma:
- A) Caso a regularização seja respeitante a valores e/ou dias que não completam um período normal de trabalho, ou se a regularização for respeitante a valores e/ou dias que completam um período normal de trabalho mas que se reportam a dois ou mais meses anteriores, então sugerimos recorrer à ficha de retroatividade (função GESRET).
Desta forma, na Declaração de Remunerações do mês de referência seguinte àquele a que o elemento a corrigir respeita, é automaticamente preenchido o campo “dias” com “0” (zero), o campo “remunerações” com “ x €” e o campo “código” com o respetivo código do tipo de remuneração. No campo “data das remunerações (ano/mês)”, é preenchido automaticamente com o ano/mês a corrigir.
Tenha em atenção que quando as correções são referentes a dois ou mais meses anteriores ao mês que pretende corrigir, em conformidade com as instruções da Segurança Social a aplicação irá emitir automaticamente uma Declaração de Remunerações Autónoma, que poderá eventualmente ser considerada fora de prazo, com exceção das remunerações de natureza: '6' - Diferenças de Remuneração; 'B' - Prémios, bónus, prestações de carácter mensal; 'C' – Comissões; 'O' - Prémios, bónus, prestações de carácter não mensal, uma vez que estas componentes remuneratórias são declaradas no mês em que são pagas, por referência aos meses a que respeitam.
- B) Caso a regularização seja respeitante a dias que completam um ou mais períodos normais de trabalho e que se reportam ao mês anterior, sugerimos recorrer à função TPSSTDR ou caso não haja gestão de tempos, pode utilizar a variável AC_DIA_CD:
2 – Exemplos
A) Regularizações de faltas em horas que não completam um período normal de trabalho ou regularizações de períodos completos de trabalho que respeitam a dois ou mais meses
Sugerimos que opte pela ficha de retroatividade (função GESRET).
1 - Criar o cabeçalho desse recibo;
2 - Na função GESRET lançar o acerto que respeita ao valor total dessa(s) falta(s).
Neste exemplo, além das rubricas/variáveis que constam do Manual de Retroativos disponível na ajuda online, também foi acrescentada a variável NH_FALT_NR, para este caso em particular:
B) Regularizações de faltas em horas que completam um ou mais períodos normais de trabalho ocorridas no mês anterior:
Se o módulo de Gestão de tempos estiver ativo, pode lançar as faltas respeitante ao mês anterior recorrendo à função TPSSTDR:
Ou, pode lançar os dias de faltas respeitante ao mês anterior na variável AC_DIA_CD e a respetiva falta associada, no separador "Horário" do recibo:
Para mais informação poderá consultar o Manual de Retroatividade disponível na ajuda Online:
E o Plano de Pagamentos disponível no mySage