Este artigo aplica-se a: |
Sage X3 People |
Versão: |
U9 |
Domínio: |
Recursos humanos |
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Versão Documento |
1.0 |
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Problema / Sumário
Procedimentos a realizar quando um colaborador com contracto numa empresa é transferido para outra empresa do grupo, sendo salvaguardada a antiguidade do mesmo.
Descrição da Solução / Detalhes
Existem 2 dois procedimentos que poderão ser realizados nesta situação:
Procedimento 1: se pretender que o funcionário tenha uma nova identificação na sociedade para onde foi transferido, deverá criar uma nova ficha de funcionário, poderá fazê-lo por duplicação da ficha do colaborador existente e criar novo contrato.
Este novo contrato, embora tenha por exemplo na data de contrato o mês de novembro/19 deverá manter a data de antiguidade igual à data de início do contracto na anterior sociedade.
No exemplo, abaixo embora a data de contracto seja 01-11-2019 os direitos deste colaborador serão calculados de acordo com a data de antiguidade definida, que no caso é 01-01-2014.
O contrato para o funcionário da sociedade de onde está a ser transferido deverá ser atualizado como saída definitiva.
Este procedimento é geralmente usado quando as empresas pretendem distinguir colaboradores de sociedades nomeadamente pelo código de matrícula para facilmente identificarem a que sociedade pertencem e facilitar em análises de informação.
Procedimento 2:
Manter a mesma ficha de funcionário e apenas dar saída definitiva no contrato para a sociedade que está de saída e gerar um novo contrato para a nova sociedade. De salientar que tal como no primeiro procedimento, a data do novo contrato deve corresponder à data de mudança de sociedade, mas a data de antiguidade deve ser alterada com a data para a qual pretendem que os direitos do colaborador sejam considerados.