Este artigo aplica-se a: |
Sage X3 |
Versão: |
V12 |
Domínio: |
Financeira & Imobilizado |
Problema / Sumário
É possível, no SAGE X3, aplicar o Regime de IVA de Caixa (RIC) [1]?
Descrição da Solução / Detalhes
A) Se a empresa não está enquadrada nesse regime de IVA, que será a regra geral para as empresas que usem o Sage X3, mas têm clientes nesse regime, então há uma parametrização a ser efetuada e que será explicada a seguir.
B) Se a empresa está enquadrada nesse regime de IVA, apesar de pouco comum para empresas que usem o Sage X3, é porque verifica cumulativamente as seguintes condições:
- Não atingiu no ano civil anterior um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500 000,00 EUR;
- Não exerceu exclusivamente uma atividade prevista no artigo 9.º, e não está abrangida pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º, ou pelo regime dos pequenos retalhistas previsto no artigo 60.º, todos do Código do IVA;
- Está registada para efeitos de IVA há, pelo menos, doze meses, e tem a situação tributária regularizada, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário e sem obrigações declarativas em falta.
Dadas as regras para adesão a este sistema, conforme referido, não se prevê que uma organização que use o Sage X3 esteja sob o RIC. Este regime permite sob determinadas condições, que podem ser consultadas nas notas em rodapé, deduzir/liquidar IVA aquando da emissão dos recebimentos e pagamentos em detrimento da data da fatura. Se for o caso, o tratamento do IVA requer customização que pode passar, por exemplo, pela adaptação das contas de terceiros e de IVA. Isto porque, em standard, o IVA das faturas será automaticamente considerado na Declaração Periódica do IVA.
Parametrização
Função GESBPC
Deve identificar os clientes abrangidos pelo RIC, preenchendo o quadro IVA Caixa (Portugal) no separador “Financeiras”:
Função GESTSV2, GESGTE e GESANM
É necessário criar um tipo de fatura/nota de crédito para clientes abrangidos por esse regime RIC. Caso contrário, irá obter o erro “Regime IVA do cliente tem que ser compatível com o tipo de fatura” aquando da tentativa de criação de uma fatura no módulo de vendas ou contabilidade terceiros - faturas terc. clientes:
Atenção: A flag contém uma tradução errada porque deveria ser o "Decreto-Lei 71/2013", mas essa situação será corrigida brevemente.
Com esse tipo de documento específico para clientes no RIC, aquando do recebimento, o recibo será emitido com a menção obrigatória “IVA – regime de caixa” e será também preenchida a tag (<PaymentType>RC</PaymentType>) no ficheiro SAF-T(PT).
[1]http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Decreto_Lei_71_2013.pdf
Fontes adicionais:
Manual da legislação para Portugal disponível na ajuda Online:
Circulares disponíveis no site da AT: