Este artigo aplica-se a: |
Sage X3 |
Versão: |
U9 e seguintes |
Domínio: |
Financeira & Imobilizado |
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Versão Documento |
1.0 |
Problema / Sumário
Como parametrizar os códigos de taxa de IVA para que a informação seja corretamente espelhada nas obrigações legais, no Sage X3?
Descrição da Solução / Detalhes
Ao aplicar os códigos de taxa de IVA, devemos ter em atenção à taxa de IVA que iremos aplicar, ao motivo de isenção no caso de a taxa ser zero ou no caso de não haver liquidação de IVA e ao tipo de operação em causa.
Para operações distintas, regra geral recomendamos que sejam aplicados códigos de taxas diferentes para que não haja inconsistências nas obrigações legais. Pois, se aplicarmos erradamente o mesmo código de taxa de IVA para operações distintas e para as quais temos motivos de isenção diferentes, que é o caso das aquisições intracomunitárias (motivo de isenção M08) e para as transmissões intracomunitárias (motivo de isenção M16), no caso de devoluções de aquisições a fornecedores, a Declaração Europeia de Serviços (Declaração recapitulativa) irá apresentar essas devoluções, pois a aplicação não controla o tipo de diário (vendas ou compras) ao contrário do que acontece com a Declaração Periódica do IVA (DP IVA), mas é somente analisado o tipo de conta base e o respetivo código de taxa de IVA.
Outros exemplos para ilustrar que não se podem usar o mesmo código de taxa para determinadas operações:
- Transmissões de bens e prestações de serviço em que a empresa liquidou imposto à taxa normal, operações que obrigam ao preenchimento dos campos 3 e 4 da DP IVA.
- Aquisições de bens e prestações de servições, no caso de operações localizadas em Portugal em que, na qualidade de adquirente, a empresa liquidou o IVA devido e que obriga ao preenchimento dos campos 3, 4, 97 e eventualmente, se dedutível, num dos campos 20 a 24 da DP IVA.
- Transmissões intracomunitárias para clientes com NIF válido no VIES, com motivo de isenção de IVA M16 - isento Artigo 14º. do RITI e que constam do campo 7 da DP IVA.
- Aquisições intracomunitárias com motivo de isenção de IVA M08 - IVA-autoliquidação, que abrange entre outros o artigo 8.º do RITI e que são parametrizadas nos campos 12 e 13 da DP IVA. Estas operações devem ter um código de taxa de IVA distinto das transmissões intracomunitárias assim como das aquisições de serviços que constam dos campos 16 e 17 (pois ambas podem ter um tipo de imputação de IVA “Deduz. OBS”).
Exemplos de parametrização
- Se a fatura for emitida a partir do módulo de contabilidade terceiros, os códigos de taxa de IVA (função GESTVT) ficarão associados ao regime de taxa do terceiro (função GESTVB) assim como às contas, mas podem ser alterados nas linhas.
- Se a fatura for emitida no módulo de vendas ou de compras, a taxa aplicada ao artigo irá depender da combinação do regime de taxa do terceiro (função GESTVB), do nível de taxa do artigo (função GESTVI) e da forma como é determinada a taxa (função GESTVC). Por isso, para contemplar todas as situações poderá ser necessário fazer a determinação da taxa, combinando o Regime de terceiro + Nível de taxa do artigo + Código de taxa de IVA. No limite, poderá haver um caso de compra e venda do mesmo produto ao mesmo terceiro e nesse caso podemos efetuar a determinação da taxa diferenciando-os ao nível de terceiro, isto é, criando um novo nível de terceiro com o mesmo tipo de regime.
A seguir são apresentados exemplos de aquisição de outros bens e serviços, que constam dos campos 12 e 13 e aquisições de serviços de que constam dos campos 16 e 17. Se ambas as aquisições estiverem classificadas como OBS (outros bens e serviços), então é necessário distingui-las, por exemplo via o nível de taxa do artigo.
Exemplo 1:
Aquisição de prestações de serviços efetuadas por entidades residentes noutros Estados membros, consideradas localizadas no território nacional, em que, na qualidade de adquirente, a empresa liquidou o imposto (campos 16 e 17 da DP IVA):
REGIME TERCEIRO: UE (Tipo regime CEE[1]):
NÍVEL DE TAXA: Podemos criar um novo, para o diferenciar das aquisições que constam dos campos 12 e 13 da DP IVA. Por exemplo, SER:
CÓDIGO DE TAXA DE IVA: Criamos um novo código de taxa, por exemplo PT034 para ser parametrizado para o campo 16 e 17 da DP IVA:
DETERMINAÇÃO DE TAXA: Código de taxa de IVA PT034 para estes serviços da CEE e que resulta da seguinte combinação UE + SER:
PARAMETRIZAÇÃO DA DP IVA:
Exemplo 2:
Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas, cujo imposto foi liquidado pelo declarante (campos 12 e 13 da DP IVA).
REGIME TERCEIRO: UE (Tipo regime CEE)
NÍVEL DE TAXA: Poderá ser o NOR disponível em standard:
CÓDIGO DE TAXA DE IVA: Podemos usar o PT033, disponível em standard e que iremos parametrizar para os campos 12 e 13 da DP IVA (pois conforme já referido os códigos de taxa de IVA para as transmissões intracomunitárias devem ser diferentes).
DETERMINAÇÃO DE TAXA: código de taxa de IVA PT033 para estas aquisições da CEE e que resulta da seguinte combinação UE + NOR, disponível em standard.
PARAMETRIZAÇÃO DA DP IVA:
[1] O tipo de regime “CEE” significa que é efetuado o cálculo do IVA – liquidação e dedução - nas compras e não existe cálculo do IVA nas vendas.