Implementação código ATCUD
Objetivo
Este artigo pretende dotar os utilizadores Sage X3 (Legislação Portuguesa) dos conhecimentos necessários para uma correta gestão das séries de documentos fiscalmente relevantes e respetiva comunicação à Autoridade Tributária (AT).
Enquadramento
De modo a cumprir os requisitos legais que decorrem da aplicação da Portaria nº195/2020, foi desenvolvida pela Sage uma nova função para a gestão do código único do documento (ATCUD), disponível a partir da release 2021R3 (12.0.27). Para a V11, foi desenvolvido um Service Pack compatível com a P20.
A implementação do código único do documento (ATCUD) assim como do código de barras bidimensional (código QR), tal como é referido no anterior decreto, tem como principais finalidades:
- Simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede IRS,
- Aumentar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.
Este código de validação da série atribuído pela AT é composto por uma cadeia com um comprimento mínimo de oito caracteres. O ATCUD apresenta os seguintes elementos (artigo 3º Portaria n.º 195/2020 de 13 de agosto):
- Código de validação da série;
- O número sequencial do documento dentro da série.
O código ATDCUD tal como é descrito no artigo 4º alínea nº1 da Portaria n.º 195/2020 de 13 de agosto, deve ter o formato «ATCUD:CodigodeValidação -NumeroSequencial», e deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados no artigo 3º do Decreto -Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Abaixo apresentamos a descrição do processo a ser realizado para uma correta associação do código ATCUD aos documentos fiscalmente relevantes:
Consulte o ebook em anexo para conhecer as parametrizações necessárias para implementação desta funcionalidade.