Aplica-se a: |
Sage X3 HR |
Versão: |
U9 |
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Domínio: |
Recursos humanos |
Autor: |
Alice Moreira |
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Versão doc.: |
2.0 |
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Data: |
03-03-2022 |
Sumário
Com este artigo pretende-se explicar quais os passos que devem ser efetuados no Sage X3 People, para aplicar isenções ou reduções das contribuições a cargo do empregador, de acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2017.
Descrição
Existem dois métodos para aplicação de isenção ou redução das contribuições, a cargo do empregador:
A) Aplicar um regime específico sobre o contrato de trabalho sendo que nesta situação o período de redução ou isenção terá de ser controlado pelo responsável de RH, devendo por isso alterar manualmente o regime assim que terminar esse período especial.
B) Aplicar o regime geral sobre o contrato de trabalho e selecionar uma ficha de isenção previamente parametrizada para aplicação de redução ou isenção de contribuições a cargo do empregador. O período de aplicação dessa ficha de isenção/redução é definido no próprio contrato, não sendo por isso necessário fazer quaisquer alterações manuais. Note que se for aplicada uma redução inferior a 100%, será necessário verificar o arredondamento, para as rubricas selecionadas nessa ficha.
- A função de Contrato de trabalho encontra-se em: Administração de pessoal > Fichas de pessoal (função GESCTR)
- A função de Isenção de venc. encontra-se em Parametrização > Plano pagamentos (função GESEXO)
Encontrará mais informação acerca de apoios e incentivos ao empregador, no site do IEFP.