Aplica-se a: |
Sage X3 |
Versão: |
>V11 |
Domínio: |
Financeira |
Autor: |
Alice Moreira |
Versão doc.: |
2.0 |
Data: |
29-09-2022 |
Sumário
Neste artigo é apresentada a parametrização das operações triangulares "puras" para efeitos das Declarações de IVA.
Descrição
As operações triangulares “puras” envolvem três estados membros distintos A, B e C e movimentação física de bens.
O circuito documental (fatura) não acompanha diretamente a movimentação física dos bens transacionados.
O destinatário final dos bens B (adquirente-destinatário) é o responsável pela liquidação do imposto.
O fornecedor A efetua uma transmissão intracomunitária.
O intermediário C (adquirente-revendedor) fica isento de IVA se provar que o adquirente-destinatário B tem um número de IVA válido no VIES.
Parametrização das Declarações de IVA
- Vértice A – Ótica do Fornecedor da mercadoria
Trata-se de uma transmissão intracomunitária de bens isenta de IVA para B, desde que este tenha o número de IVA válido no VIES e é faturado a C. Nesta ótica, na parametrização da Declaração Períodica do IVA (DPIVA), é preciso indicar o respetivo código de taxa de IVA (por exemplo o PT030) no campo 007. Na Declaração Recapitulativa (Declaração Europeia de Serviços) a operação fica espelhada com o tipo de operação não enquadrada no tipo 4 (Tipo 1) e é indicado o NIF do adquirente-revendedor C. Na Declaração Anual de IVA (DA IVA) deve parametrizar o campo 041 com o respetivo código de taxa de IVA.
- Vértice B – Ótica do adquirente-destinatário
Trata-se de uma aquisição intracomunitária de bens proveniente de A e faturados por C. Na parametrização da DPIVA, deverá ser inserido o código de taxa de IVA da aquisição (por exemplo PT033) para o campo 012 (base), para o campo 013 (IVA) e, se deduz IVA, num dos campos 020, 021, 022 ou 023. Na DPIVA, para o Anexo II – Linhas de um dos campos 20 a 23, é automaticamente preenchido o número de IVA do adquirente-revendedor C (quem emitiu a fatura). Na DA IVA deve ser parametrizado o campo 042 com o código de taxa de IVA.
- Vértice C – Ótica do adquirente-revendedor
Aquando da emissão da fatura para B (2º. circuito documental) respeitante à transmissão a partir do Estado-Membro A para B (circuito físico) e debitado por A (1º. circuito documental), C deve fazer prova da tributação em B, pelo que este último deverá ter número de IVA válido no VIES.
Na parametrização da DPIVA, devem ser indicados códigos de taxa de IVA distintos para a aquisição e para a transmissão (por exemplo PT037 e PT036). Para o campo 014, deve ser indicado o código de taxa de IVA da “Aquisição” debitada por A e para o campo 008 com a flag “Operação triangular” ativa, deve ser indicado o código de taxa de IVA da “Transmissão” debitada a B.
Na DPIVA o valor da “transmissão” proveniente do campo 008 é apresentado no anexo I para o campo “Outras operações isentas”. Na Declaração Recapitulativa (Declaração Europeia de Serviços) fica espelhado o número de IVA do adquirente-destinatário B (local de chegada) (2º. circuito documental) e o tipo de operação 4 - Operação Triangular. Na DA IVA, deve ser parametrizado o campo 042 com código de taxa de IVA respeitante a “Aquisição” e para o campo 004, com o código de taxa de IVA respeitante a “Transmissão”.
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