Aplica-se a: |
Sage X3 |
Versão: |
>V11 |
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Autor: |
Daniel Silva |
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Versão doc.: |
1.0 |
Data: |
31-10-2022 |
Sumário
Neste artigo são apresentadas as obrigações legais, publicadas pela AT, e que entram em vigor em janeiro/2023.
Descrição
Qualquer questão sobre a informação apresentada ou na identificação das ações a realizar no Sage X3, entre em contato com o CoE/Portugal clicando aqui.
Descrição |
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ATCUD |
De modo a cumprir os requisitos legais que decorrem da aplicação da Portaria nº195/2020, foi desenvolvida pela Sage uma nova função para a gestão do código único do documento (ATCUD). A gestão da comunicação pode ser efetuada de forma manual ou automática (através de webservices). Todos os documentos impressos entregues a clientes terão que ter ATCUD impresso. SAGE X3: Esta obrigação legal é suportada desde a release 2022R3 (12.0.31). |
EFAT |
- Faturas Eletrónicas O atual Decreto-Lei n.º 42-A/2022 (Despacho 49/2022-XXIII), de 30 de junho determina novos prazos sobre o Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, onde a partir de janeiro 2023, deixará de ser possível enviar pdf’s, sem assinatura ou selo eletrónico qualificado, como faturas eletrónicas. No Sage X3, para que os pdf’s das faturas tenham essa assinatura, ou selo eletrónico qualificado, deve ser realizada a parametrização de forma que o PDF gerado da fatura receba o certificado de uma entidade credenciada. SAGE X3: Esta obrigação legal é suportada: · desde a release 2021R4 (12.0.28) limitado ao uso da assinatura eletrónica qualificada pela entidade AMA; e · a partir da release 2022R4 (12.0.32) estará também disponível o selo qualificado da entidade DigitalSign. Para mais informação: · Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas, disponibilizado pela AMA (https://safe.sage.pt/) · Contactar a Sage University para formações sobre este tópico: sageuniversity.pt@sage.com - Comunicação de documentos à AT por webservice De acordo com o orçamento de estado 2022, no âmbito da obrigação de comunicação à AT de dados dos documentos de faturação processados por recurso a programas de faturação, prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, passa a ser necessário na comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados (comunicado pelo EFAT no Sage X3) o envio de mais informação sobre as vendas efetuadas (Working Documents, Recibos de Caixa, Motivos de Isenção, etc). Esta alteração é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023. SAGE X3: Esta obrigação legal estará disponível após a release 2022R4 (12.0.32), através de um service pack. |
Inventário Valorizado |
A partir de janeiro 2023, passa a ser obrigatório comunicar à AT o inventário valorizado. NOTA: Caso o período não coincidir com o ano cívil, o inventário deve ser comunicado até ao final do mês seguinte à data que respeita o término do período. Por exemplo, se o período de tributação começa a 01 de Setembro de 2021, o inventário deverá ser comunicado à AT até 31 de Outubro de 2022, e este já deverá ser valorizado.
SAGE X3: Esta funcionalidade estará disponível na release 2022R4 (12.0.32). Caso o seu período de tributação não coincidir com o ano fiscal entre em contacto com a Sage. |
CIUS |
De forma a uniformizar a partilha de dados das faturas eletrónicas, relativas a contratos públicos, recebidas em plataformas de contraentes públicos de receção de faturas eletrónicas, com outras plataformas e sistemas da Administração Pública, nomeadamente o Portal BASE surgiu o programa de implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública pela Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Esta diretiva descreve a necessidade da existência de uma norma europeia para o modelo de dados semânticos dos elementos essenciais de uma fatura eletrónica: CIUS. O CIUS-PT é o modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (em conformidade com adiretiva europeia 2014/55/UE). Este modelo responde à obrigação de utilização da faturação eletrónica nos contratos públicos, efetuados por micro, pequenas e médias empresas, enquanto entidades fornecedoras da administração pública (cocontratantes ao abrigo do CCP), a partir de 01 de janeiro 2023, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42-A/2022. Assim após esta data, todos os fornecedores do estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos. SAGE X3: Esta obrigação legal é suportada desde a release 2022R1 (12.0.29). |