O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
Regras de retenção para remunerações de anos anteriores
De acordo com os n.ºs 5 e 9 do artigo 99.º-C do Código do IRS – “Aplicação da retenção na fonte à categoria A” (trabalho dependente):
- As remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionadas às remunerações dos meses em que são pagas ou colocadas à disposição;
- Para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte que lhes é aplicável, o respetivo valor (das
remunerações relativas a anos anteriores) é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade dessas remunerações.
De acordo com o artigo 99.º-E- do Código do IRS - "Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H"
1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de
euros inferior.
2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou
H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas
a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período,
tenha eventualmente sido retida.
Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.
FAQ 40 (AT)
Aufiro apenas rendimentos de trabalho dependente, no valor de 1.500€, não sou casado nem
tenho dependentes. No mês de julho de 2023 recebi 1500€ relativo ao meu vencimento mensal
e 500€ de rendimento relativo ao mês de junho de 2023, em que só tinha recebido 1.000€. Qual
será a minha taxa efetiva de retenção na fonte?
Relativamente aos 500€ de retroativos do mês de junho, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 99.ºE do Código do IRS, e relativamente aos 1500€ de vencimento mensal do mês de julho é aplicável a
nova tabela I de retenção na fonte, designadamente as variáveis constantes da 6ª linha.
Para apurar a retenção na fonte relativa aos 500€ de retroativos:
- Em junho de 2023, tendo recebido 1000€, foi-lhe aplicada uma taxa de 11,2% e uma retenção na
fonte de 112€.
Caso tivesse recebido os 1500€, a taxa teria sido de 17,2%, e a retenção na fonte de 258€
Retenção na fonte: 258€ - 112€ = 146€
Para apurar a retenção na fonte relativa aos 1500€ de vencimento mensal de julho:
Para o valor da remuneração mensal de julho, 1500€, é aplicável a taxa marginal máxima de 28,5% e deduzida a parcela a abater de 191,23€.
Retenção na fonte julho: 1500 x 28,5 % - 191,23 = 236€
Valor abate=191,23€
Para consulta do valor de abate e restantes cálculos deve consultar o detalhe do recibo de vencimento:
Nota Adicional: Deve acrescentar na ficha de retroactividade as novas rubricas de retenção.