O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
Taxa Fixa
De acordo com o n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS, os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante a aplicação de uma taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.
De acordo com a alínea d) do ponto 5 dos Despachos publicados relativos às tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, nas situações em que os titulares de rendimentos das categorias A ou H optem pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável, altera-se apenas o valor da taxa marginal máxima que seria aplicável, mantendo-se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.
Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258,o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.
FAQ 35 (AT)
Aufiro apenas rendimentos do trabalho dependente, no valor de 1.000€, não sou casado nem
tenho dependentes e pretendo optar por uma taxa de retenção na fonte de 28%. Como será, a
partir de 01.07.2023, calculada a minha taxa de retenção na fonte?
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 5ª linha (a que corresponde uma taxa marginal máxima de 26,5% e uma parcela a abater de 169,09€).
Pretendendo optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente
aplicável (nos termos do n.º 6 do artigo 98.º do Código do IRS) altera-se apenas o valor da taxa marginal
máxima que seria aplicável, mantendo-se inalterada a parcela a abater.
Para apurar a retenção na fonte, a uma remuneração mensal de 1000€ é aplicável a taxa escolhida de
28%, e deduzida a parcela a abater de 169,09.
Retenção na fonte= 1000€ x 28% -169,09€=110€
A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:
Taxa efetiva= (110€ / 1000€)*100 = 11%
Valor abate=169,09€
Para consulta do valor de abate deve consultar o detalhe do recibo de vencimento, nomeadamente a parcela a abater:
Nota Adicional: A parametrização da definição de taxa fixa é definido no recibono separador Descontos, através da utilização da variável RET_TX_ALT.