O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
De acordo com a alínea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 30 de novembro, publicado relativo às tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, nas situações a que se referem as Tabelas n.ºs XI a XVI (Pensões), quando existirem dependentes a cargo:
- No caso de «não casado» ou «casado, único titular»: é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 €;
- No caso de «casado, dois titulares»: é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 21,43 €.
Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.
FAQ 18 (AT)
Aufiro apenas rendimentos de pensões, no valor de 1.000€, não sou casado e tenho um
dependente. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte?
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XI, designadamente as variáveis constantes da 4ª
linha.
Segundo a alinea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022, é adicionado à parcela a abater,
por cada dependente, o valor de 42,86€.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 1.000€ é aplicável a taxa marginal máxima
de 21%, é deduzida a parcela a abater de 128,43€ e ainda o valor de 42,86€ relativo ao dependente.
Retenção na fonte=1000€ x 21% - 128,43€ - 42,86€ = 38€
A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:
Taxa efetiva= (38€ / 1000€)*100 = 3,80%
Valor abate=128,43€ + 42,86€=171,29€
Para consulta do valor de abate deve consultar o detalhe do recibo de vencimento, nomeadamente a parcela a abater e o valor da parcela a abater adicional tendo em conta os dependentes definidos:
Nota Adicional: A parametrização da definição de colaborador pensionista é realizado na ficha do colaborador, separador Estado-civil, ativando o visto no campo pensionista.