O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
De acordo com a alinea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 30 de novembro, publicado relativo às tabelas de retenção na fonte a vigorar a partir de 1 de julho de 2023, nas situações a que se referem as Tabelas n.ºs XI a XVI (Pensões), quando existirem dependentes a cargo:
- No caso de «não casado» ou «casado, único titular»: é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 €;
- No caso de «casado, dois titulares»: é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 21,43 €.
Foi disponibiizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.
FAQ 22 (AT)
Aufiro apenas rendimentos de pensões, no valor de 2.000€, sou casado (o meu cônjuge não
aufere rendimentos) e temos três dependentes. Qual será, a partir de 01.07.2023, a minha taxa
de retenção na fonte?
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela XII, designadamente as variáveis constantes da 8ª
linha.
Segundo o número 2 do Despacho n.º 4930/2023, aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente. Logo, aqui não se aplica esta regra aos pensionistas.
Segundo a alinea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022 é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86€.
Para apurar a retenção na fonte, a uma pensão mensal de 2.000€ é aplicável a taxa marginal máxima de 27,58%, é deduzida a parcela a abater de 269,35€ e ainda é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86€ (alinea c) do ponto 5 do Despacho n.º 14043-B/2022).
Retenção na fonte=2000€ x 27,58%- 269,35€ - 128,58€ (3x42,86€) = 153€
A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:
Taxa efetiva= (153€ / 2000€)*100 = 7,65%
Valor abate=269,35€ + 128,58€=397,93€
Para consulta do valor de abate deve consultar o detalhe do recibo de vencimento, nomeadamente a parcela a abater e o valor da parcela a abater adicional tendo em conta os dependentes definidos:
Nota Adicional: A parametrização da definição de colaborador pensionista é realizado na ficha do colaborador, separador Estado-civil, activando o visto no campo pensionista.