O Despacho n.º 14043-B/2022 procede à aprovação do novo modelo de tabelas de retenção na fonte, a vigorar a partir de 1 de julho de 2023 com alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4930/2023.
IRS Jovem
Os rendimentos da categoria A e B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja
considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos Modelo 3.
A idade de opção pelo regime é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
Como é calculada a retenção na fonte?
No artigo 99.º, n.ºs 4 e 5, do Código do IRS estipula-se que as entidades que procedam à retenção na fonte dos rendimentos de IRS Jovem (previstos no artigo 12.º-B) devem aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho que estabelece as tabelas de retenção para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano, após a conclusão de um ciclo de estudos a que se refere a isenção.
Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor de isenção mensal, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14 (Despacho n.º 14043-B/2022, de 30 de novembro, ponto 5 f).
Qual o valor da isenção a aplicar e os limites correspondentes? ( n.º 1 do artigo 12.º-B do Código do IRS – IRS Jovem)
Primeiro ano: Isenção é de 50% dos rendimentos auferidos com um limite de 12,5 x IAS*
Segundo ano: Isenção é de 40% dos rendimentos auferidos com um limite de 10 x IAS
Terceiro ano: Isenção é de 30% dos rendimentos auferidos com um limite de 7,5 x IAS
Quarto ano: Isenção é de 30% dos rendimentos auferidos com um limite de 7,5 x IAS
Quinto ano: Isenção é de 20% dos rendimentos auferidos com um limite de 5 x IAS
*IAS em 2023 é de 480,43€
Foi disponibilizado pela AT o Ofício Circulado N.º: 20258, o qual contém um conjunto de FAQ's que esclarecem os cálculos de irs das tabelas de 2º semestre.
FAQ 33 (AT)
Aufiro apenas rendimentos do trabalho dependente, no valor de 2.500€, sou casado (o meu
cônjuge também aufere rendimentos) e não temos dependentes. Preencho os requisitos para
beneficiar do IRS jovem no 1.º ano de isenção e comecei a trabalhar este ano. Qual será, a partir
de 01.07.2023, a minha taxa de retenção na fonte?
A tabela de retenção na fonte aplicável é a tabela I, designadamente as variáveis constantes da 8ª
linha.
Assim, sendo beneficiário do IRS jovem, a entidade que proceda à retenção na fonte dos rendimentos
deve aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho para a totalidade dos rendimentos, incluindo
os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano, não podendo o
valor de isenção mensal, para efeitos da retenção na fonte, ultrapassar o valor do limite referido no n.º
5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14.
No 1.º ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos a isenção é de 50%
dos rendimentos auferidos com limite de 12,5x IAS
Isenção=2.500 x 50% = 1.250€
Limite da isenção mensal de retenção na fonte= 480,43€x12,5/14= 428,96€
Sendo que a isenção é superior ao limite permitido por lei, será o valor limite a ser deduzido ao valor dos rendimentos para aplicação da retenção na fonte (428,96€).
Para apurar a retenção na fonte aplicável à totalidade dos rendimentos, a uma remuneração mensal
de 2.500€ é aplicável a taxa marginal máxima de 37% e deduzida uma parcela a abater de 334,48€.
Aplicando estas variáveis ao valor de rendimentos isento, com aplicação do referido limite, temos:
Retenção na fonte: (2500 - 428,96€) x 37% - 334,48€ = 431€
A taxa efetiva de retenção resulta da divisão do valor da retenção pelo valor dos rendimentos, multiplicado por 100:
Taxa efetiva= (431€ / 2500€)*100 = 17,24%
Valor abate=334,48€
Para consulta dos cálculos efectuados deve seleccionar o detalhe do recibo de vencimento, nomeadamente para a consulta da parcela a abater:
Nota Adicional: A parametrização deste colaborador, com IRS jovem, tem em conta os seguintes campos da ficha do colaborador:
Separador Estado Civil - Data de nascimento e situação familiar;
Separador Endereço - Código e Nível de habilitações;
Contracto - Separador Declaração - Campo isenção Art. 2ªB e data de inicio dos rendimentos.